O que compete à Ouvidoria:
- Receber, encaminhar e acompanhar, junto às unidades competentes, todas as demandas e sugestões que sejam de interesse da comunidade;
- Dar ciência, formalmente, ao interessado das providências tomadas;
- Sugerir as instâncias competentes, quando for o caso, ações corretivas e/ou saneadoras de problemas apontados pela comunidade;
- Recomendar aos dirigentes das unidades competentes a apuração de denúncias formuladas;
- Prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Centro e Chefes de Departamento;
- Elaborar e apresentar relatórios semestrais ao CONSU;
- Quando solicitado, manter sigilo quanto à identidade dos denunciantes, ou quando entender que a identificação possa causar transtornos, ressalvado quando a denúncia configurar ilícito penal cuja identificação do denunciante poderá ser requisitada pelo Ministério Público, Procuradoria Federal ou Autoridade Policial;
- Instituir e manter atualizado um banco de dados com todas as questões levadas a Ouvidoria Geral.
O que não compete:
- Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;
- Apurar denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processos administrativos);
- Atuar como central de atendimento;
- Agir com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado quando interessa a coletividade).