Apresentação

A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 37, os princípios norteadores para prestação dos Serviços Públicos: “A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na prestação dos Serviços Públicos”. Como a violação de tais princípios compromete a atuação administrativa, a própria Constituição Federal prevê a ação de órgãos de atendimento às reclamações relativas às prestações dos Serviços Públicos. Surge, então, a Ouvidoria como uma proposta que visa à melhoria da qualidade dos serviços prestados e o resgate da cidadania.

Nesse sentido, preocupada com a qualidade e o aperfeiçoamento na Prestação do Serviço público, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) está disponibilizando um elo de comunicação entre alunos, professores, servidores, comunidade externa e a Universidade. A Ouvidoria é um órgão de serviço de natureza mediadora e eficaz na busca de soluções de conflitos extrajudiciais, sem caráter administrativo, executivo ou judicativo, que possibilita ao usuário a manifestação de sua opinião, através de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, críticas e elogios sobre a prestação dos serviços públicos, visando garantir os direitos dos usuários, concretizando, assim, além do princípio da eficiência, os princípios da ética e da transparência nas relações.