O que compete à Ouvidoria:
Receber e dar tratamento a:
- Manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere a Lei nº 13.460/2017;
- Relatos de Informações a que se refere o art. 4º-A da Lei nº 13.608 de 2018; e
- Pedidos de acesso a informação a que se refere a Lei nº 12.527/2011
- Adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;
- Formular, executar e avaliar ações e projetos relacionados às atividades de ouvidoria da respectiva área de atuação;
- Coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos;
- Analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
- Zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes na Carta de Serviços ao Usuário da UFS , em coordenação com os gestores de serviço dos órgãos a que estejam vinculados e com o Escritório de Processos Organizacionais – EPO/PROPLAN, nos termos da Portaria 581/2021-CGU, Capítulo III, Seção II.
- Assessorar o Reitor nos temas sob sua competência.
O que não compete:
- Desempenhar ações de assistencialismo e paternalismo;
- Apurar denúncias de irregularidades e infrações (disciplina e processos administrativos);
- Atuar como central de atendimento;
- Agir com imediatismo (resolução apenas do caso apresentado quando interessa a coletividade).